TJSP - 1001324-59.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001324-59.2023.8.26.0080 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jorge Mateus Silva Lima - - Jaqueline Santos Silva -
VISTOS.
Intime-se a autora por mandado, no endereço de fl. 58, o qual foi informado na inicial, para dar andamento ao feito em 05 dias.
Em sendo negativa a diligência, ou decorrendo o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: ELISABETE DE CASSIA NOGUEIRA MELO (OAB 301075/SP), ELISABETE DE CASSIA NOGUEIRA MELO (OAB 301075/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisabete de Cassia Nogueira Melo (OAB 301075/SP) Processo 1001324-59.2023.8.26.0080 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Jorge Mateus Silva Lima, Jaqueline Santos Silva -
Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Arapiraca - AL Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, sobretudo a nomeação de advogado pelo convênio OAB/DPE, defiro aos requerentes os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
Anote-se.
Tarje-se.
Cite-se/Intime-se o devedor para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do artigo 528 e seus §§ do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
ADVIRTO, por fim, que: Este processo tramita eletronicamente.
Portanto, a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, deverá o réu acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha, anotada em epígrafe, anotando-se que petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Anoto que a presente carta precatória deverá ser distribuída pela parte interessada, observando-se as disposições contidas no Comunicado CG 1951/2017.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. -
23/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 15:02
Recebida a Petição Inicial
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17/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:32
Classe retificada de 156 para 12246
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29/07/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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