TJSP - 1000834-37.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 10:48
Conclusos
-
15/10/2024 14:56
Petição Juntada
-
17/09/2024 23:06
Publicação
-
17/09/2024 01:31
Remetidos os Autos
-
16/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:33
Conclusos
-
16/09/2024 09:30
Documento Juntado
-
10/09/2024 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/09/2024 15:48
Petição Juntada
-
30/08/2024 11:33
Petição Juntada
-
30/08/2024 11:04
Petição Juntada
-
18/06/2024 10:09
Petição Juntada
-
10/06/2024 22:28
Publicação
-
10/06/2024 09:41
Remetidos os Autos
-
10/06/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 20:13
Conclusos
-
06/12/2023 17:21
Petição Juntada
-
28/11/2023 15:58
Petição Juntada
-
09/11/2023 02:20
Publicação
-
08/11/2023 00:49
Remetidos os Autos
-
07/11/2023 12:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/10/2023 16:24
Conclusos
-
18/10/2023 16:01
Petição Juntada
-
13/09/2023 15:22
Petição Juntada
-
12/09/2023 17:47
Petição Juntada
-
05/09/2023 03:13
Publicação
-
04/09/2023 00:47
Remetidos os Autos
-
01/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:55
Conclusos
-
01/09/2023 12:03
Petição Juntada
-
01/09/2023 03:08
Publicação
-
31/08/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
31/08/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 02:10
Publicação
-
30/08/2023 00:55
Remetidos os Autos
-
29/08/2023 15:49
Conclusos
-
29/08/2023 15:47
Ato ordinatório
-
29/08/2023 15:44
Expedição de documento
-
28/08/2023 17:21
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:08
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Baradel (OAB 220651/SP) Processo 1000834-37.2023.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Everson Luiz Venancio Cordeiro - Vistos, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C NULIDADE DE GRAVAME C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, aduzindo o autor que, ao tentar licenciar o seu veículo Fiat Argo FOJ3108 (fls. 19), descobriu a existência de intenção de gravame de financiamento em nome de Kateri Aparecida Rodrigues (fls. 18), mas que não efetuou nenhuma negociação com o referido bem. Às fls. 69/74, requereu em termos de tutela de urgência que seja determinado o desbloqueio veicular para fins de licenciamento, aduzindo que a gravação de conversa disponibilizada pela requerida em sede de contestação, comprova que ele e Kateri teriam caído num golpe. É a síntese do necessário.
Decido.
Entendo presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e do receio de superveniência de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência.
De fato, os documentos juntados autos, de modo especial o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (fls. 19), comprova que o veículo pertence ao autor e aponta a probabilidade de serem verdadeiras as afirmações aduzidas e o perigo de dano de difícil reparação pelos inúmeros prejuízos que o autor pode vir a ter.
Por tudo quanto exposto, por vislumbrar presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar que o requerido providencie o cancelamento da intenção de gravame no prazo de 5 dias sob pena de multa diária de R$ 500,00 e limitada ao total de R$ 10.000,00.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhada pelo autor, comprovando-se nos autos.
No mais, no prazo de 05 dias, esclareça o autor o valor atribuído à causa e manifestem-se as partes em termos de provas a produzir e no eventual interesse em designação de audiência de tentativa de conciliação.
Decorrido o prazo, conclusos.
Int. -
23/08/2023 01:12
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:09
Conclusos
-
20/07/2023 17:40
Petição Juntada
-
18/07/2023 12:53
Petição Juntada
-
27/06/2023 06:00
Documento Juntado
-
15/06/2023 15:49
Expedição de documento
-
13/06/2023 03:06
Publicação
-
09/06/2023 11:41
Petição Juntada
-
08/06/2023 00:55
Remetidos os Autos
-
07/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:29
Conclusos
-
29/05/2023 18:10
Petição Juntada
-
25/05/2023 11:17
Documento Juntado
-
24/05/2023 17:01
Documento Juntado
-
15/05/2023 02:08
Publicação
-
12/05/2023 09:41
Expedição de documento
-
12/05/2023 00:52
Remetidos os Autos
-
11/05/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:02
Conclusos
-
09/05/2023 15:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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