TJSP - 1013528-22.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 09:25
Baixa Definitiva
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03/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 08:48
Extinto o processo por devedor não encontrado
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01/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
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29/04/2024 22:21
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 07:28
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 11:57
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley de Oliveira Teixeira (OAB 332768/SP), Rafael de Carvalho Baggio (OAB 339509/SP) Processo 1013528-22.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leonardo Rebouças Tardin -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$ 7.610,66 (SETE MIL E SEISCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo.
Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.
Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do NCPC.
Da mudança de endereço - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Da proposta de autocomposição - Deve o Sr.
Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do NCPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição.
Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected].
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de autoridade policial.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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