TJSP - 1001133-30.2023.8.26.0495
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Registro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 11:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:52
Homologada a Transação
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05/12/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 14:55
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
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21/09/2023 13:56
Realizado cálculo de custas
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21/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 22:05
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Silva de Andrade (OAB 322389/SP) Processo 1001133-30.2023.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Damaris Maraiana Feijo Gaspar - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para, CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização ao autor, a título de danos materiais, no importe de R$ 8.826,90, corrigido pela tabela prática do TJSP desde o efetivo pagamento do autor à conta fraudulenta, e acrescido de juros de mora no importe de 1% ao mês, desde a citação.
Sem custas processuais e demais despesas de sucumbência, nos termos da lei.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), serem recolhidas na guia FEDTJ, exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) Acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte autora por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro, 26 de julho de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
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06/07/2023 19:44
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 10:15
Expedição de Carta.
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16/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
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03/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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