TJSP - 0006105-50.1999.8.26.0156
1ª instância - Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Romanelli (OAB 65267/SP) Processo 0006105-50.1999.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Maria Betânia da Silva - fls. 348/350:
Vistos.
MARIA BETANIA DA SILVA, qualificada nos autos, foi denunciado por violação ao Art. 155, § 4º, IV, c.c.
Art. 29, ambos do Código Penal, cuja pena em abstrato é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
O início do prazo prescricional se deu com o recebimento da denúncia, ocorrido em 01 de setembro de 1999 (fls. 26), sendo interrompido com a suspensão do curso processo e da contagem do prazo prescricional em 29 de agosto de 2001 (fls. 164/168), tendo decorrido, no interregno, 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias.
Após o término do prazo máximo para a suspensão do curso do processo e da contagem do prazo prescricional que é de 12 (doze) anos, que se deu em 28 de agosto de 2013, reiniciou-se a contagem do prazo prescricional em 29 de agosto de 2013, sendo que até a presente data não foi prolatada a sentença.
Da análise do feito é possível proceder um prognóstico no sentido de que, na hipótese de eventual condenação, a reprimenda imposta será provavelmente fixada no patamar mínimo, o que certamente levará ao reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal, vez que transcorrido prazo superior a 04 (quatro) anos, já considerado o período em que o prazo prescricional permaneceu suspenso, por força do art. 366 do Código de Processo Penal, e somados o tempo entre o recebimento da denúncia e a suspensão do processo e do prazo prescricional até esta data.
Cuida-se, in casu, da denominada prescrição da pretensão punitiva virtual, projetada, antecipada ou em perspectiva, baseada na provável pena mínima que será fixada pelo magistrado em sentença.
Não se ignora o teor da súmula nº 438 do C.
Superior Tribunal de Justiça, o que tipicamente é adotado por este Juízo.
Todavia, a excepcionalidade da pandemia provocada pela disseminação do novo coronavírus, impôs à Presidência deste E.
Tribunal de Justiça a adoção de medidas sanitárias rígidas, evitando a circulação de pessoas no prédio do Fórum, o que resultou, em princípio, na redesignação de audiências por esta Vara Criminal até a completa adequação ao novo sistema virtual.
Em decorrência do período de adaptação à nova realidade, houve atraso na marcha processual, não imputável a nenhuma das partes, tampouco a este Juízo, que não vem medindo esforços para dar celeridade aos processos criminais, notadamente aqueles em que figuram réus presos.
Consigna-se que diariamente vem sendo realizadas audiências instrutórias nesta Vara Criminal, havendo registros de até dez audiências em um único dia.
Deste modo, considerando as intempéries aqui descritas e atento a necessidade de adoção de medidas excepcionais, em tempos excepcionais, para a melhor prestação da tutela jurisdicional, é que este Juízo, em caráter pontual, revigora a tese da prescrição de pretensão punitiva virtual.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré MARIA BETANIA DA SILVA, qualificada nos autos, em relação às imputações que lhe foram feitas nestes autos, e o faço com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do Defensor dativo, nos termos do convênio em vigor, se o caso.
Em havendo objeto apreendido em conexão com estes autos, uma vez não reclamado por seu eventual proprietário, desde já defiro a sua incineração ou inutilização, nos termos das N.S.C.G.J.
Na hipótese de haver armas ou veículos apreendidos em conexão com o presente feito, certifique a Serventia e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da sua destinação.
Transitada em julgado e feitas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
P.
R. e Int." -
28/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:14
Recebidos os autos
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13/10/2022 12:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/10/2022 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/10/2022 11:39
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/09/2022 16:52
Recebidos os autos
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26/09/2022 16:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/09/2022 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 16:22
Recebidos os autos
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14/01/2022 14:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/01/2022 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2022 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2020 17:00
Recebidos os autos
-
11/03/2020 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/07/2019 17:51
Recebidos os autos
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23/07/2019 11:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/06/2019 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2019 16:54
Recebidos os autos
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18/06/2019 11:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/06/2019 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/06/2018 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/06/2018 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2017 16:56
Recebidos os autos
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14/08/2017 10:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/08/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 17:33
Recebidos os autos
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13/06/2017 11:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/06/2017 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2017 15:23
Recebidos os autos
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26/05/2017 10:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/10/2015 11:54
Recebidos os autos
-
05/10/2015 11:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/09/2015 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2015 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2015 19:01
Recebidos os autos
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13/08/2015 10:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/08/2015 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2015 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2015 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/02/2015 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/02/2015 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2014 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2014 17:07
Recebidos os autos
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10/11/2014 15:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/09/2014 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/08/2014 14:07
Recebidos os autos
-
15/08/2014 14:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/12/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/11/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/11/2012 17:30
Recebidos os autos
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21/11/2012 10:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/11/2012 10:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/11/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/02/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/02/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/01/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2012 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/01/2012 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/12/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/12/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2010 09:42
Recebidos os autos
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06/12/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/11/2010 15:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/11/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/11/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/11/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/11/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/09/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/07/2010 14:10
Recebidos os autos
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29/07/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/07/2010 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/11/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/08/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/11/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/10/2007 15:13
Recebidos os autos
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30/10/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/10/2007 18:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/10/2007 14:20
Recebidos os autos
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03/10/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/09/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2007 10:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/09/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/08/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/08/2007 08:54
Recebidos os autos
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31/07/2007 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/06/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2007 09:26
Recebidos os autos
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19/06/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2007 16:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/05/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2007 10:25
Recebidos os autos
-
15/05/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2007 09:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/09/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/08/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/08/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2006 16:15
Recebidos os autos
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04/08/2006 12:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2006 12:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/07/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/07/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2006 15:24
Recebidos os autos
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29/06/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2006 10:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/06/2006 10:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/05/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/05/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/05/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2006 18:20
Recebidos os autos
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08/05/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2006 17:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/05/2006 17:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/04/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2001 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/1999
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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