TJSP - 1007991-64.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/01/2024 13:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 11:33
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/11/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:05
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/09/2023 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) Processo 1007991-64.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Câmara Botucatuense de Mediação, Arbitragem e Conciliação CBMAC Esclareça o requerente se tem interesse na sessão de conciliação/mediação a se realizar de forma virtual ou presencial, no Edifício Home Trade Center, à Avenida Vital Brasil, 1060, sala 302, fones (14) 99745-3045 ou (14) 99847-6572, sessão a ser agendada em dia e horários conveniente para os envolvidos, com privacidade e atendimento exclusivo.
O valor da seção é de R$ 100,00, independentemente da parte ser beneficiária da assistência judiciária, o qual deverá ser negociado e pago diretamente à Câmara.
Caso haja interesse na realização da sessão junto à Câmara, a parte requerente/exequente deverá comunicar ao Juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para maior agilização, ocasião em que a serventia deverá comunicar a Câmara, através da remessa destes autos ao CEJUSC.
Havendo interesse, o CEJUSC deverá providenciar o agendamento.
Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.Após a sessão,o Conciliador fará constar no termo de audiênciaseus dados bancários para depósito/transferência do valor.O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. -
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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