TJSP - 1003209-42.2023.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/08/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 06:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Réplica
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05/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 16:57
Expedição de Carta.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferreira de Souza (OAB 305989/SP) Processo 1003209-42.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Antonio Martins Jardim da Faia - Vistos 1.
Trata-se de ação com pedido de nulidade parcial de assembleia condominial com pedido de tutela de urgência. 2.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão.
Com relação à probabilidade de direito, verifica-se que, efetivamente, convocou-se assembleia geral extraordinária para o dia 30 de maio de 2023 no condomínio réu com a finalidade, dentre outros temas "aprovação da cessão de uso exclusivo explicação do conceito e novo alinhamento na demarcação das áreas das casas 13 e 18" (fl. 155).
Durante as discussões do referido tema na "ordem do dia", em razão das divergências, a despeito do recolhimento das quantias cobradas pelo uso exclusivo de área comum, constou que "após ampla discussão, o Sr.
Presidente colocou em votação a revogação da cessão do uso exclusivo das áreas casas 13 e 18.
Neste momento a secretária da assembleia chegou se havia o quorum qualificado de 2/3 para dar início a votação e neste foi confirmado que a votação poderia ser iniciada que seguiu com voto nominal (...)" (fl. 160).
Assim, tem-se que, aparentemente, a determinação do presidente do ato não tem correspondência com os temas da ordem do dia, surpreendendo, de forma indevida, os proprietários das casas atingidas, malferindo, em tese, o dever de informação ligado à boa-fé objetiva.
Ademais, a parte autora comprova, por meio da certidão da matrícula 44.917, do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, há previsão de no lado direito de quem da frente a olha, com a área de terreno comum, reservada para sua utilização exclusiva, destinada a jardim, que faz divisa com área de terreno comum de tratamento paisagístico" (fl. 135).
Logo, considerando que há previsão na constituição do Condomínio da utilização exclusiva da área pela parte autora, que ele tem, a despeito de discutir a metragem, quitado as parcelas referente à parte comum, é de rigor a concessão de tutela de urgência para determinar a manutenção da posse do local dos fatos.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está presente diante da notificação extrajudicial para desocupação do local, o que gera risco à posse que tem fundamento na própria constituição do condomínio.
Os efeitos da decisão são reversíveis porque em caso de improcedência, a parte autora responderá objetivamente pelos eventuais danos. 3.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a manutenção da posse à parte autora DANIEL ANTONIO MARTINS JARDIM DA FAIA, de forma exclusiva, da área de terreno comum individualizada na matrícula do bem imóvel, mediante o pagamento das prestações correspondentes, até decisão em sentido contrário.
Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer resposta no prazo legal.
Intime-se. -
24/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/08/2023 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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