TJSP - 1031311-96.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 04:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 04:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Henrique Manhani (OAB 206857/SP) Processo 1031311-96.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Oeste Comercial de Ferro e Aço Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. 26/31, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
A presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação nos autos, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Torno insubsistente eventual penhora dos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário para eventual levantamento.
De igual modo, caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC.
Considerando que a parte executada providenciou a quitação da obrigação sem que tivessem início osatos expropriatórios,entendo quenão são devidas as custas de satisfação da execução nesta ação.
Cancele-se a carta expedida à fl. 25 a fim de encerrar o ato no sistema.
Regularizados, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção.
P.I. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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