TJSP - 0000352-64.2023.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Amanda Ramaiane Morando (OAB 423747/SP), Leonardo Barbosa Carvalho (OAB 423937/SP) Processo 0000352-64.2023.8.26.0094 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARLEI DE PAIVA SILVA - Exectdo: BANCO PAN S/A - MARLEI DE PAIVA SILVA, qualificado(s) nos autos, deu início à fase de cumprimento de sentença em face de BANCO PAN S/A, igualmente qualificado(a), rogando pelo pagamento do valor discriminado.
Processamento.
Noticiada a quitação do débito executado. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em face de todo o exposto, com fundamento no preceito legal pertinente (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos às partes), julgo extinta a execução.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme formulário apresentado às fls. 62.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica pra interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato.
Custas e despesas processuais deverão ser arcadas pela parte executada, cobrando-as, caso existentes.
Honorários advocatícios englobados pelo pagamento.
Tão logo ocorra o trânsito em julgado, cadastre-o, assim como esta Decisão, no feito originário, arquivando-se definitivamente ambos os autos na sequência.
P.I.C. -
25/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 21:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 14:00
Protocolizada Petição
-
31/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2023 07:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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