TJSP - 1029301-37.2021.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 01:54
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 01:49
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 05:01
AR Positivo Juntado
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27/11/2024 12:33
Certidão Juntada
-
27/11/2024 09:22
Carta de Intimação Expedida
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13/12/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:26
Remetido ao DJE
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12/12/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2023 15:12
Realizado cálculo de custas
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29/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Maxwell Barbosa (OAB 347575/SP) Processo 1029301-37.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Isbela Rodrigues - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado Na ausência de apresentação de cumprimento de sentença,ao arquivo, sem a anotação da respectiva extinção.
Int. -
28/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/07/2022 16:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/07/2022 16:39
Certidão de Cartório Expedida
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19/07/2022 17:28
Petição Juntada
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20/06/2022 19:03
Contrarrazões Juntada
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13/06/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
09/06/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2022 14:00
Certidão de Cartório Expedida
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09/06/2022 11:46
Certidão de Cartório Expedida
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08/06/2022 18:27
Apelação/Razões Juntada
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02/06/2022 16:41
Certidão de Cartório Expedida
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02/06/2022 16:39
Início da Execução Juntado
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05/05/2022 10:06
Conclusos para despacho
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05/05/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2022 21:37
Contestação Juntada
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04/05/2022 10:42
Remetido ao DJE
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04/05/2022 09:13
Decretada a Revelia
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18/04/2022 21:06
Petição Juntada
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18/04/2022 12:30
Conclusos para Sentença
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18/04/2022 11:32
Conclusos para despacho
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18/04/2022 11:31
Certidão de Cartório Expedida
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22/03/2022 23:01
AR Positivo Juntado
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11/03/2022 11:23
Carta Expedida
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23/11/2021 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2021 00:12
Remetido ao DJE
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19/11/2021 19:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/11/2021 18:11
Conclusos para decisão
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04/11/2021 19:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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