TJSP - 1027264-26.2020.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027264-26.2020.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - João Benedito da Silva - Jose Antonio Queiroz - - Izabel Vicente de Oliveira - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: ADALBERTO LEITE CAVALCANTE (OAB 61496/SP), MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP), MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP) -
01/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:12
Ato ordinatório
-
22/08/2025 17:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 17:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/03/2025 13:05
Petição Juntada
-
19/11/2024 11:35
Remetidos os Autos
-
19/11/2024 11:32
Expedição de documento
-
19/11/2024 11:29
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 01:37
Publicação
-
13/11/2024 12:07
Remetidos os Autos
-
13/11/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 20:55
Conclusos
-
12/11/2024 15:48
Petição Juntada
-
25/10/2024 03:47
Publicação
-
24/10/2024 13:33
Remetidos os Autos
-
24/10/2024 12:42
Ato ordinatório
-
23/10/2024 11:26
Petição Juntada
-
02/10/2024 02:14
Publicação
-
01/10/2024 12:12
Remetidos os Autos
-
01/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 16:14
Conclusos
-
19/09/2024 14:35
Conclusos
-
18/09/2024 09:31
Conclusos
-
17/09/2024 17:50
Petição Juntada
-
12/09/2024 02:18
Publicação
-
11/09/2024 00:46
Remetidos os Autos
-
10/09/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:24
Conclusos
-
10/09/2024 11:24
Expedição de documento
-
23/08/2024 19:46
Petição Juntada
-
15/08/2024 00:36
Publicação
-
14/08/2024 10:56
Ato ordinatório
-
14/08/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
13/08/2024 15:43
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2024 20:42
Ato ordinatório
-
29/07/2024 16:56
Conclusos
-
22/07/2024 12:02
Conclusos
-
21/07/2024 05:05
Petição Juntada
-
17/07/2024 02:36
Publicação
-
16/07/2024 13:33
Remetidos os Autos
-
16/07/2024 12:50
Ato ordinatório
-
15/07/2024 18:55
Petição Juntada
-
19/06/2024 01:32
Publicação
-
18/06/2024 12:08
Remetidos os Autos
-
18/06/2024 12:02
Ato ordinatório
-
17/06/2024 10:56
Petição Juntada
-
12/06/2024 21:55
Petição Juntada
-
17/05/2024 00:20
Publicação
-
16/05/2024 00:56
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 18:12
Ato ordinatório
-
01/03/2024 11:06
Conclusos
-
29/02/2024 14:31
Conclusos
-
23/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:12
Remetidos os Autos
-
20/10/2023 16:09
Expedição de documento
-
07/10/2023 07:26
Petição Juntada
-
14/09/2023 01:59
Publicação
-
13/09/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
12/09/2023 14:51
Ato ordinatório
-
07/09/2023 05:57
Petição Juntada
-
25/08/2023 07:32
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Leite Cavalcante (OAB 61496/SP), Jose Antonio Queiroz (OAB 80374/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) Processo 1027264-26.2020.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Reqte: João Benedito da Silva - Reqda: Izabel Vicente de Oliveira, Jose Antonio Queiroz, Jose Antonio Queiroz - Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão deduzida na petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II, do atual Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o(a)(s) Autor(a)(s) ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), devidamente atualizado pela tabela do TJSP desde o ajuizamento, com juros de mora de 1% a.m a partir do trânsito em julgado dessa decisão, ressalvada a gratuidade da justiça já deferida.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 16:38
Conclusos
-
28/07/2023 16:21
Expedição de documento
-
27/07/2023 07:36
Petição Juntada
-
27/07/2023 03:01
Publicação
-
26/07/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
25/07/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 15:59
Ato ordinatório
-
12/06/2023 11:03
Conclusos
-
12/06/2023 11:02
Ato ordinatório
-
12/06/2023 10:50
Ato ordinatório
-
10/05/2023 10:16
Ato ordinatório
-
10/05/2023 10:05
Conclusos
-
10/05/2023 10:03
Expedição de documento
-
03/04/2023 04:28
Publicação
-
31/03/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
30/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:35
Conclusos
-
21/11/2022 05:27
Petição Juntada
-
16/11/2022 09:26
Conclusos
-
11/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:37
Conclusos
-
11/08/2022 01:19
Ato ordinatório
-
22/07/2022 18:36
Petição Juntada
-
12/07/2022 02:39
Publicação
-
11/07/2022 13:36
Remetidos os Autos
-
11/07/2022 13:06
Ato ordinatório
-
11/07/2022 12:50
Ato ordinatório
-
01/06/2022 15:39
Petição Juntada
-
09/05/2022 03:11
Publicação
-
06/05/2022 00:36
Remetidos os Autos
-
05/05/2022 13:56
Ato ordinatório
-
23/03/2022 17:26
Petição Juntada
-
15/03/2022 03:07
Publicação
-
14/03/2022 00:35
Remetidos os Autos
-
11/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:42
Expedição de documento
-
01/02/2022 10:16
Conclusos
-
07/12/2021 15:12
Petição Juntada
-
28/11/2021 15:35
Ato ordinatório
-
12/11/2021 04:04
Publicação
-
11/11/2021 00:46
Remetidos os Autos
-
10/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:00
Conclusos
-
18/10/2021 05:33
Petição Juntada
-
08/10/2021 03:17
Ato ordinatório
-
03/10/2021 04:48
Ato ordinatório
-
22/09/2021 09:03
Publicação
-
20/09/2021 15:17
Remetidos os Autos
-
17/09/2021 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2021 17:29
Conclusos
-
09/09/2021 18:57
Petição Juntada
-
30/08/2021 09:06
Publicação
-
26/08/2021 13:43
Remetidos os Autos
-
25/08/2021 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2021 15:55
Conclusos
-
11/08/2021 23:25
Petição Juntada
-
11/08/2021 22:25
Petição Juntada
-
03/08/2021 07:20
Petição Juntada
-
21/07/2021 10:28
Publicação
-
20/07/2021 13:34
Remetidos os Autos
-
19/07/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:01
Conclusos
-
06/07/2021 22:06
Petição Juntada
-
29/06/2021 09:11
Publicação
-
28/06/2021 13:59
Remetidos os Autos
-
25/06/2021 18:04
Ato ordinatório
-
25/06/2021 18:04
Expedição de documento
-
09/06/2021 19:56
Petição Juntada
-
08/06/2021 20:17
Petição Juntada
-
02/06/2021 09:31
Publicação
-
01/06/2021 14:39
Remetidos os Autos
-
26/05/2021 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2021 11:14
Conclusos
-
05/05/2021 19:56
Petição Juntada
-
20/04/2021 10:54
Publicação
-
19/04/2021 12:22
Remetidos os Autos
-
18/04/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 19:03
Expedição de documento
-
07/04/2021 14:45
Conclusos
-
15/03/2021 22:26
Petição Juntada
-
05/03/2021 09:18
Publicação
-
04/03/2021 14:37
Remetidos os Autos
-
02/03/2021 15:37
Ato ordinatório
-
20/02/2021 01:30
Ato ordinatório
-
30/01/2021 11:03
Documento Juntado
-
30/01/2021 11:03
Documento Juntado
-
28/01/2021 08:02
Documento Juntado
-
22/01/2021 17:01
Expedição de documento
-
22/01/2021 07:32
Publicação
-
21/01/2021 11:49
Expedição de documento
-
21/01/2021 11:46
Expedição de documento
-
20/01/2021 15:05
Remetidos os Autos
-
15/01/2021 17:03
Expedição de documento
-
14/01/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2021 09:10
Conclusos
-
01/12/2020 13:28
Petição Juntada
-
27/11/2020 14:58
Petição Juntada
-
07/10/2020 09:43
Publicação
-
06/10/2020 10:39
Remetidos os Autos
-
05/10/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:00
Conclusos
-
02/09/2020 17:36
Petição Juntada
-
31/08/2020 06:35
Publicação
-
28/08/2020 12:52
Remetidos os Autos
-
27/08/2020 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2020 11:21
Conclusos
-
17/08/2020 18:17
Petição Juntada
-
12/08/2020 07:30
Publicação
-
11/08/2020 12:43
Remetidos os Autos
-
11/08/2020 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2020 17:36
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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