TJSP - 1502349-89.2022.8.26.0628
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Geraldo Luis Wohlers Silveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:05
Decisão Monocrática - Não Provida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidimar Oliveira Bezerra (OAB 198583/SP), Sidimar Oliveira Bezerra Junior (OAB 396866/SP) Processo 1502349-89.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PABLO GABRIEL TELES GOMES - Vistos etc.
Cuida-se de pedido de extinção de punibilidade da pena de multa formulado pelo Ministério Público em relação ao réu JHONATAN HENRIQUE SALOTTO DE SOUSA, considerando o valor irrisório apurado. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
De fato, o valor da multa penal imposta ao sentenciado não faz jus a movimentar toda a máquina judiciária para o prosseguimento da ação.
Assim, considerando o valor atualizado da multa penal, considerando que o artigo 17 da Lei Estadual nº 16.498/2017 alterou o artigo 1º da Lei nº 14.272/2010, para dispor que a Procuradoria Geral do Estado Fica autorizada a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim, como requerer a desistência daquelas ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, bem como que não é diverso o raciocínio no caso em tela, porque o próprio artigo 51 do Código Penal estabelece que se aplica à multa as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, e, por fim, acolhendo a manifestação ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado JHONATAN HENRIQUE SALOTTO DE SOUSA, exclusivamente em relação à pena de multa, em razão da atual ausência de interesse de agir.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
No mais, cumpra-se nos termos do acórdão de fls. 439/472 e 589/596.
Publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro.
Intimem-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. -
05/02/2025 11:30
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
05/02/2025 11:30
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:59
Documento Finalizado
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05/02/2025 10:47
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
04/02/2025 16:25
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
-
30/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 14:20
Expedido Certidão
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08/01/2025 19:15
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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08/01/2025 17:29
Despacho
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07/01/2025 13:54
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
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30/12/2024 23:00
Juntada de petição
-
30/12/2024 23:00
Expedido Termo
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24/12/2024 10:46
Expedido Certidão
-
19/12/2024 08:59
Expedido Certidão
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13/12/2024 13:10
Expedido Certidão
-
13/12/2024 13:09
Parecer - Prazo - 15 Dias
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10/12/2024 16:56
Processamento de Agravo de Despacho Denegatório em Recurso Especial
-
09/12/2024 16:33
Juntada de petição
-
09/12/2024 16:33
Expedido Termo
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27/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 11:59
Expedido Certidão
-
26/11/2024 11:59
Prazo Intimação - 30 Dias
-
26/11/2024 11:28
Expedido Certidão
-
22/11/2024 17:11
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
22/11/2024 16:47
Recurso Especial
-
21/11/2024 11:58
Expedido Termo
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13/11/2024 17:44
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
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13/11/2024 17:16
Juntada de petição
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13/11/2024 17:16
Expedido Termo
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12/11/2024 02:35
Expedido Certidão
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01/11/2024 12:38
Expedido Certidão
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01/11/2024 12:38
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
30/10/2024 15:00
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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30/10/2024 15:00
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
30/10/2024 14:58
Expedido Certidão
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25/10/2024 11:51
Prazo
-
03/10/2024 14:55
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:55
Expedido Termo
-
28/09/2024 01:49
Expedido Certidão
-
17/09/2024 11:53
Expedido Certidão
-
17/09/2024 11:52
Prazo Intimação - 30 Dias
-
10/08/2024 07:17
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
07/08/2024 00:00
Publicado em
-
06/08/2024 18:27
Expedido Certidão
-
06/08/2024 18:27
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
06/08/2024 18:05
Expedido Certidão
-
30/07/2024 10:20
Expedido Certidão
-
29/07/2024 21:12
Acórdão registrado
-
29/07/2024 19:37
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
29/07/2024 19:36
Julgado virtualmente
-
29/07/2024 11:07
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/07/2024 18:19
Conclusos para o Relator
-
18/07/2024 17:42
Recebidos os autos do MP
-
18/07/2024 14:36
Juntada de petição
-
18/07/2024 14:36
Expedido Termo
-
18/07/2024 14:36
Expedido Termo
-
27/06/2024 00:00
Publicado em
-
25/06/2024 00:00
Conclusão ao Relator
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24/06/2024 11:47
Expedido Certidão
-
24/06/2024 11:47
Expedido Termo de Intimação
-
24/06/2024 09:55
Documento Expedido
-
21/06/2024 18:48
Processo encaminhado para o MP (Expedido Termo com Vista)
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21/06/2024 17:00
Informação
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21/06/2024 11:53
Distribuição por Sorteio
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20/06/2024 11:25
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
20/06/2024 11:23
Expedido Termo
-
20/06/2024 11:15
Expedido Certidão
-
05/06/2024 00:00
Publicado em
-
04/06/2024 10:00
Expedido Certidão
-
23/05/2024 16:04
Processo encaminhado para o Processamento de Acervo
-
23/05/2024 15:55
Despacho
-
23/05/2024 12:32
Processo encaminhado para a Presidência da Seção
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23/05/2024 12:31
Expedido Termo
-
27/03/2024 13:21
Juntada de petição
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27/03/2024 13:21
Expedido Termo
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13/11/2023 10:12
Documento Finalizado
-
13/11/2023 10:12
Expedido Termo - Diligência - Acervo
-
13/11/2023 10:11
Prazo
-
10/11/2023 00:00
Publicado em
-
09/11/2023 10:11
Expedido Certidão
-
09/11/2023 00:00
Publicado em
-
06/11/2023 16:19
Processo encaminhado para o Processamento de Acervo
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31/10/2023 13:40
Despacho
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27/10/2023 13:30
Processo Cadastrado
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26/10/2023 14:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidimar Oliveira Bezerra (OAB 198583/SP), Sidimar Oliveira Bezerra Junior (OAB 396866/SP) Processo 1502349-89.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PABLO GABRIEL TELES GOMES - Primeiro, recebo a apelação interposta pelo Ministério Público, bem como as inclusas razões.
Dê-se vista dos autos à Defesa de Pablo, bem como à Defensoria Pública para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal.
Concluídos os atos, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça, para julgamento do recurso.
Diligências legais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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