TJSP - 1001327-86.2023.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/10/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) Processo 1001327-86.2023.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Reqda: ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos. 1.
Dê-se vista à parte autora em réplica à contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendam importantes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já suficientemente demonstrada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e adequação.
Pertinente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestarem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que diz com os argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Estabeleço, paralelamente, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou superados pela jurisprudência reiterada (overruling). 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Por fim, manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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