TJSP - 1001371-69.2020.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 06:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2025.
-
21/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/04/2024 11:43
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 10:52
Incidente Processual Instaurado
-
17/01/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 22:36
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celia Regina Rezende (OAB 120583/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Hugo Justiniano da Silva Junior (OAB 183565/SP) Processo 1001371-69.2020.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Fernando Santo Nicola - Exectdo: José Arnaldo de Jesus -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de alienação do imóvel penhorado em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2.
Para a realização do leilão, nos termos do art. 833, parte final, do CPC, diante da manifestação do credor (fls. 417 e 423), nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) TIAGO TESSLER BLECHER CPF: *64.***.*63-44, e-mail [email protected] , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp (nº. 1.098) e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 3.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:24
Hasta Pública Deferida
-
24/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
-
19/07/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2023.
-
14/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 16:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:49
Juntada de Decisão
-
16/06/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2022.
-
06/05/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 18:01
Decisão
-
11/04/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 17:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 15:11
Decisão
-
14/02/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 11:55
Reativação do Processo
-
11/02/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 13:45
Proferido Despacho
-
24/01/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 11:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/01/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/12/2021 16:21
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 19:20
Proferido Despacho
-
20/09/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 15:24
Apensado ao processo
-
25/08/2021 18:17
Decisão
-
25/08/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 19:28
Proferido Despacho
-
24/08/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 20:06
Decisão
-
23/08/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 18:57
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 16:17
Decisão
-
30/03/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 15:19
Proferido Despacho
-
18/03/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 16:14
Proferido Despacho
-
26/02/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2021 22:54
Suspensão do Prazo
-
27/08/2020 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2020 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 15:09
Proferido Despacho
-
20/08/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2020 18:41
Proferido Despacho
-
27/07/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 16:28
Juntada de Decisão
-
24/07/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 00:53
Suspensão do Prazo
-
21/07/2020 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2020 17:26
Decisão
-
08/07/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2020 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 12:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/06/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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