TJSP - 1001161-54.2023.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Mantuvanelli Marreira (OAB 411409/SP), Jerycler Petenazi Guimaraes (OAB 469976/SP) Processo 1001161-54.2023.8.26.0638 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Frederico Marquezim Gonçalves - Reqda: Gilma Rodrigues Gomes Cardoso - 2.1 Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 64) e JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. 3.
Tendo em vista o silêncio das partes, as despesas processuais e honorários advocatícios serão divididas igualmente entre elas, ficando dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. 4.
Ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato.
Certifique-se. 5.
Fixo os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) à fl. 59, nos termos da Tabela do Convênio da DPE/OAB-SP.
Expeça(m)-se certidão(ões). 6.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
P.
I.
C. -
25/08/2023 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:29
Homologada a Transação
-
24/08/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 13:44
Mandado devolvido #{resultado}
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19/07/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 15:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 17:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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