TJSP - 0000219-48.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/09/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Rodrigues Francisco (OAB 66114/SP), Luciano Santel Tadeu da Silva (OAB 377693/SP), Caio Eduardo Tadeu da Silva (OAB 426115/SP) Processo 0000219-48.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Fonseca Freire - Exectdo: Marilene de Fátima Candido -
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora sobre o bem indicado pela parte exequente a fl. 40, tendo em vista que, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 36, os bens mencionados são indispensáveis à habitabilidade e, por isso, nos termos da Lei 8.009/90, são considerados bens de família, mormente por não serem encontrados em duplicidade na residência da parte executada e, portanto, são impenhoráveis conforme referida Lei.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95.
Intime-se. -
25/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 11:01
Juntada de Mandado
-
16/06/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 06:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/05/2023.
-
03/04/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 08:52
Protocolizada Petição
-
16/03/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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