TJSP - 1100079-58.2023.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 20:48
Homologada a Transação
-
05/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/11/2023.
-
17/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1100079-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estela Jee Eun Lee -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado, visto que a questão - alegada abusividade/ilegalidade dos encargos contratuais demanda dilação probatória e formação do contraditório para ser apurada.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se. -
26/08/2023 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:47
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
26/07/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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