TJSP - 1014548-50.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
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11/02/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 02:07
Suspensão do Prazo
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16/11/2024 11:49
Autos no Prazo
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28/05/2024 15:37
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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17/04/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 13:37
Remetido ao DJE
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17/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
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05/01/2024 17:31
Contestação Juntada
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15/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 16:24
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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15/12/2023 09:07
Remetido ao DJE
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15/12/2023 08:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:29
Emenda à Inicial Juntada
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30/08/2023 11:00
Petição Juntada
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30/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maiara Fuganholi Coneglian (OAB 424592/SP) Processo 1014548-50.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosineide Maria de Macêdo - Defiro a gratuidade judiciária à autora.
Analisando a inicial e documentos anexos, verifiquei que o comprovante de residência de pág. 9, está em nome de pessoa estranha ao processo.
Apresente a autora, em quinze dias, comprovante de residência válido ou declaração assinada e com firma reconhecida de quem for o proprietário do imóvel no qual autora reside, sob pena de não deferimento da inicial por falta de documentos capazes de determinar a competência para processamento do feito. -
29/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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