TJSP - 1016034-34.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 06:13
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 21:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2023 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Airton Laercio Berteli Morales (OAB 284612/SP) Processo 1016034-34.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Berteli Mendes da Silva -
Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa.
Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, o autor constituiu advogado e não apresentou documento suficiente a fim de comprovar a alegada hipossuficiência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor: a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore; 2- Na impossibilidade de comprovação dos requisitos para concessão da benesse, deverá o autor no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3- Cumprido o acima determinado, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. -
16/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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