TJSP - 1016023-05.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 10:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/10/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 14:46
Julgada Procedente a Ação
-
29/10/2024 13:38
Conclusos para Sentença
-
29/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:05
Petição Juntada
-
28/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 16:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/09/2024 16:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/09/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 10:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:25
Petição Juntada
-
20/06/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:05
Petição Juntada
-
16/05/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 08:45
Petição Juntada
-
27/04/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 15:29
Documento Juntado
-
25/04/2024 15:29
Documento Juntado
-
25/04/2024 15:29
Ofício Juntado
-
25/04/2024 15:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2024 05:15
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 02:06
AR Positivo Juntado
-
20/03/2024 07:09
Certidão Juntada
-
19/03/2024 17:32
Carta Expedida
-
19/03/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 10:05
Petição Juntada
-
27/02/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:15
Petição Juntada
-
09/02/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:08
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 06:07
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
30/01/2024 12:54
Certidão Juntada
-
29/01/2024 16:05
Carta Expedida
-
09/01/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 01:24
Remetido ao DJE
-
27/12/2023 09:05
Petição Juntada
-
20/12/2023 11:35
Petição Juntada
-
19/12/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:45
Petição Juntada
-
14/12/2023 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:13
Petição Juntada
-
08/12/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:06
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
06/12/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:16
Petição Juntada
-
01/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:05
Petição Juntada
-
29/11/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 19:05
Mandado Expedido
-
28/11/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:05
Petição Juntada
-
27/11/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 15:12
Petição Juntada
-
23/11/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 10:33
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
18/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:45
Petição Juntada
-
15/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:59
Mandado Expedido
-
14/11/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:25
Petição Juntada
-
08/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 10:39
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
31/10/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 17:06
Mandado Expedido
-
30/10/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:15
Petição Juntada
-
13/09/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:11
Petição Juntada
-
31/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 10:35
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
24/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1016023-05.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1- Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Votorantim S.A., contra Gilmara Rosa da Silva calcada em alienação fiduciária do bem dado em garantia. 2- Considerando que a correspondência foi encaminhada ao endereço declarado quando da realização do contrato dou por comprovada a mora e defiro a liminar de busca e apreensão do bem móvel acima descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto Lei nº 911/69. 3- Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar a dívida na integralidade (prestações vencidas e vincendas) no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4- Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/69), oficiando-se. 5- Ficam autorizados, desde logo, o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessários. 6- Intime-se eventual devedor solidário. 7- Requerida a inclusão de restrição, proceda-se ao bloqueio judicial de transferência, licenciamento e circulação do veículo descrito na exordial pelo sistema informatizado RENAJUD, desde que comprovado o recolhimento da despesa pertinente. 8- A inclusão da restrição é medida prevista em benefício do credor fiduciário (art. 3°, § 9º, do Decreto n° 911/69).
Caso dispensada expressamente, desnecessário o recolhimento e sua efetivação. 9- Cabe ao(à) autor(a) contatar o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, fornecendo-se os meios necessários para cumprimento da diligência. 10- Por fim, não é caso de tramitação dos autos em segredo de justiça, vez que não há previsão para tanto no art. 189, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia, como mandado e ofício, devendo constar na folha de rosto os dados do veículo.
Int. -
23/08/2023 16:27
Mandado Urgente Expedido
-
23/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1016023-05.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Em 15 dias, sob pena de indeferimento, emende o autor a petição inicial para juntar aos autos cópia do contrato de financiamento originário, onde constam as condições gerais do financiamento, em especial, por conta da aferição da existência ou não de cláusula de alienação fiduciária do bem descrito na petição inicial.
Int. -
16/08/2023 14:03
Emenda à Inicial Juntada
-
16/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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