TJSP - 1009126-86.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Phelippe (OAB 124347/SP), Damiana Julião Grigorio Pinheiro (OAB 468006/SP) Processo 1009126-86.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gisele Jhenifer Souza da Costa, Tiago Felipe Batista da Costa - Reqda: CONSÓRCIO REMAZA - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA -
Vistos.
HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção).
Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente.
Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado.
P.I.C.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:26
Homologada a Transação
-
21/08/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 06:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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