TJSP - 1054317-96.2022.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
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02/03/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
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30/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:56
Conciliação infrutífera
-
24/10/2023 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/10/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2023 23:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 22:54
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/10/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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05/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Elton Junior da Silva (OAB 401877/SP) Processo 1054317-96.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Claudia de Oliveira Tasca - Reqdo: Via Varejo S/A -
Vistos. 1 Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC do Foro de Ribeirão Preto, devendo a serventia convocar conciliador para o ato.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelas partes por meio de depósito judicial, numa conta vinculada aos autos, até o início da sessão de conciliação, em que deverá ser devidamente comprovado.
Após a realização da sessão, deverá ser expedido mandado de levantamento judicial a favor do respectivo conciliador.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado, nos ternos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nesta parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Não efetuado o pagamento no ato da conciliação, esta não será realizada, devendo a serventia certificar o ocorrido e devolver os autos para envio imediato à conclusão para deliberação. 2 A parte autora e, eventualmente, a requerida, será(ão) intimada(s) para comparecimento à audiência de conciliação por intermédio de seus procuradores, por publicação no DJE. 3 As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. 4 Ficam a(s) parte(s) devidamente advertida(s) dos termos do art. 344, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil: "§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos." Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. 5 Caso haja interesse em comparecer acompanhado de Defensor Público, a parte deverá passar pela triagem na OAB local. 6 Providencie a serventia o necessário para a citação e/ou intimação, anexando cópia desta decisão aos mandados eventualmente expedidos. 7 Convocado o conciliador e designada data pelo setor, intime-se, cumpra-se, observadas as cautelas e determinações anteriores. -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
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12/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 11:46
Juntada de Petição de Réplica
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02/03/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 06:26
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
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15/02/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2022 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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