TJSP - 1002355-26.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/10/2023 00:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Fernando Gava Pinto (OAB 218403/SP), Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados – Escritório de Advocacia (OAB 15254/SP) Processo 1002355-26.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anibal do Nascimento Souza - Reqdo: FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Fundação Saúde Itaú S/A -
Vistos.
Fundação Saúde Itaú S/A, ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da sentença proferida às fls. 452/460, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, alegando erro material, uma vez que teria constado que o autor seria beneficiário de gratuidade de justiça, apesar de não ter sido concedido referido benefício.
DECIDO.
Com efeito, observo que assiste razão ao embargante, pois houve de fato o autor não é beneficiário da justiça gratuita.
De fato, determinada a apresentação de documentos aptos a comprovar fazer jus ao benefício, o autor optou por recolher as custas processuais.
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, ACOLHENDO-OS, declarando a sentença, incluindo fundamentação e alterando o dispositivo que passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, em consequente, EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
No mais, mantenho a sentença como foi proferida.
Intime-se. -
24/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2023 08:26
Conclusos para decisão
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21/08/2023 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 16:44
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 06:16
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 16:07
Expedição de Carta.
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27/02/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/02/2023 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 15:12
Conclusos para decisão
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10/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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