TJSP - 1006317-36.2023.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:22
Julgada Procedente a Ação
-
13/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:08
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:02
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Uchoa Filho (OAB 294085/SP) Processo 1006317-36.2023.8.26.0084 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Simão Daniel Hobeika - 1 - Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, tendo em vista que o requerido deixou de realizar o pagamento do alugueis e acessórios desde 27/10/2022, exceto pelo depósito realizado no dia 08/03/2023 no valor de R$ 2.000,00 que deverá ser abatido do valor final de débito, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte requerida desocupe voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo (art.63, parágrafo primeiro, alínea b, da Lei n.º 8245/91). 2 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Serve o presente como mandado.
Int.
Campinas, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Uchoa Filho (OAB 294085/SP) Processo 1006317-36.2023.8.26.0084 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Simão Daniel Hobeika - 1 - Para análise do pedido de tutela de urgência reputo necessário o oferecimento de caução pelo locador, como estabelecido no artigo 59, § 1.º, inc.
IX da Lei n.º 8.245/91. 2 - Desse modo, providencie a parte autora, em 48 horas, o depósito judicial do valor correspondente a três meses de aluguel.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Campinas, 22 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:35
Mudança de Magistrado
-
07/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015010-52.2023.8.26.0005
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 09:30
Processo nº 1023177-36.2023.8.26.0562
Cleonice da Silva Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 16:20
Processo nº 1024456-15.2023.8.26.0576
Brener Vinicius Goncalves de Freitas
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 15:14
Processo nº 0002974-89.2023.8.26.0297
Joao Carlos Tavares
Banco Bradescard S/A
Advogado: Fabio Cesar Tondato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 14:55
Processo nº 1024456-15.2023.8.26.0576
Brener Vinicius Goncalves de Freitas
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 14:02