TJSP - 1002142-96.2023.8.26.0472
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 19:42
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:26
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:26
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:26
Juntada de Mandado
-
25/10/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
29/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:00
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Ribaldo Costa (OAB 112527/SP) Processo 1002142-96.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Martins -
Vistos. 1) Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3) Cite-se e intime-se a parte requerida por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fica a parte requerida advertida de que, em não havendo apresentação de contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido Diploma Legal. 4) Para realização do exame de DNA, oficie-se ao IMESC, através do Portal Eletrônico, para designar data e horário para realização do exame e após intimem-se as partes, pessoalmente, por mandado, para comparecimento.
A ausência ou recusa injustificada da parte autora em comparecer ao exame tornará preclusa a prova pericial.
A ausência ou recusa injustificada da parte requerida importará em presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int e dil.
Porto Ferreira, 23 de agosto de 2023 -
24/08/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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