TJSP - 0000280-65.2023.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:40
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:52
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 09:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/02/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 18:27
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 09:23
Ato ordinatório
-
05/12/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Ambrosio Orlandi (OAB 152121/SP), Danilo Augusto da Silva (OAB 323623/SP) Processo 0000280-65.2023.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mario Pinto - Exectdo: A. de F.
Z.
C.
Campos Sucatas - Me - Decido. 1.
Por proêmio, afasto a preclusão alegada pelo Exequente quanto a impugnação apresentada.
Primeiro porque, conforme Decisão de fl. 36 constou expressamente a determinação para intimação da parte Executada por via postal, cujo AR positivo fora juntado aos autos somente em 25/07/2023, logo, posteriormente até mesmo à apresentação da impugnação, de modo que sua irresignação não pode prosperar.
Ademais, ainda que a publicação tenha se efetivado em 26/06/2023 (fl. 39), conforme constou da aludida Decisão, a parte Demandada foi intimada para pagamento do débito, nos termos do art. 513, §2°, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias e, somente após o decurso do prazo inicial concedido para pagamento voluntário (fl. 36, item "1") seria iniciado prazo, também de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação (fl 36, item "2").
Sendo assim, sem razão o Exequente no que tange a intempestividade alegada. 2.
Ademais, embora a parte Demandante não tenha apresentado qualquer inconformismo com o pedido de compensação formulado (fl. 124-128), conforme orientação jurisprudencial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inegável a possibilidade de compensação de créditos existentes entre os litigantes, conforme aventado pela Executada, já que tratam-se de valores líquidos. 3.
Entretanto, noto que da planilha de debito juntada à fl. 35 há a inclusão do montante principal (R$ 9.495,25), bem como do importe correspondente aos honorários de sucumbência (R$ 1.424,29), sendo que estes últimos não dever ser considerados para efeito de compensação. 4.
Deste modo, a fim de permitir a efetiva compensação de valores conforme postulado pela Executada, e que ela se dê sem causar prejuízo a qualquer das partes, necessária apresentação de novos cálculos pelas partes. 5.
Sendo assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os cálculos atualizados dos créditos, separando-se a verba honorária, que não será alcançada pela compensação. 6.
Após, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dais, comprove o pagamento do valor dos honorários devidos ao patrono da parte, bem como apresente os cálculos atualizados de seu crédito, a fim de permitir a compensação dos valores em sentença. 7.
Com a manifestação das partes, comprovado o pagamento dos honorários executados, bem como apresentados os cálculos devidamente atualizados, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 11:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/06/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029741-27.2017.8.26.0405
Condominio Flex Osasco
Rosangela dos Santos Silva
Advogado: Viviane Basqueira D´annibale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2017 15:38
Processo nº 1018941-72.2023.8.26.0196
Valder Antunes Lucas
Adelaide Domingos Antunes Lucas
Advogado: Fabiano Luiz de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 11:04
Processo nº 1023193-87.2023.8.26.0562
Adnaldo de Jesus Santos
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Gysele Gomes de Carvalho Muraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 16:21
Processo nº 0001217-64.2023.8.26.0037
Fonseca, Vannucci e Abreu Sociedade de A...
Joao Pedro Rosseto
Advogado: Rodolpho Vannucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001436-66.2023.8.26.0326
Andreia Goncalves de Farias
Mauricio Goncalves Farias
Advogado: Antonio Augusto de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 17:03