TJSP - 1018941-72.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 20:27
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 09:35
Processo Reativado
-
14/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 11:31
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Luiz de Almeida (OAB 279964/SP) Processo 1018941-72.2023.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Reqte: VALDER ANTUNES LUCAS, VALNEI ANTUNES LUCAS -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Nomeio o correquerente VALDER ANTUNES LUCAS como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664, caput, do CPC. 3.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder nos termos do art. 620 do CPC/2015, devendo, também, apresentar: (I) a regularização da representação processual (procuração) do herdeiro Valdinei Antunes Lucas, bem como de seu eventual cônjuge ou companheira (o); (II) copia da certidão de nascimento/casamento do herdeiro Valdinei, bem como dos documentos pessoais dele (RG e CPF) e de eventual cônjuge ou companheira (o). (III) certidão negativa de débitos federais em nome da falecida, a ser obtida no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); (IV) certidão negativa de "Dívida Ativa" de eventual imóvel a ser arrolado, podendo ser obtida no site da Prefeitura Municipal local; (V) certidão atualizada da matrícula de eventual imóvel a ser arrolado.
Caso tal imóvel não esteja registrado em nome da de cujus, deve o inventariante, então, fazer constar das primeiras declarações e do plano de partilha que a falecida possuía direitos sobre tal imóvel; (VI) o comprovante do protocolo de declaração de ITCMD junto ao posto fiscal, sendo que, decorridos 90 (noventa) dias a contar de tal protocolo, deverá, também, apresentar as respectivas guias de tributo recolhidas ou, então, comprovar que se trata, após o protocolo de declaração, de caso de isenção tributária; e (VII) o plano de partilha. 4.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade judiciária, requisite-se, por email, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Parecer 192/2016-E da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 15.09.2016), certidão de inexistência de testamento (CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados - Registro Geral de Testamento On-Line) em nome da autora da herança. 5.
Atendidas as determinações anteriores, tornem, então, os autos conclusos. 6.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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