TJSP - 1003685-95.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2024 08:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/02/2024 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 17:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/11/2023 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 06:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ferreira Athayde (OAB 178388/SP) Processo 1003685-95.2023.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: João Victor Fonseca Zitti -
Vistos. 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao(à)(s) autor(a)(s).
Processe-se em segredo de justiça.
Observe a atuação do Ministério Público.
Anote. 2.
Dispenso, por ora, designação de audiência para fins de tentativa de conciliação das partes.
Pode o juiz, mediante exposição dos fundamentos, dispensar as diligências que considera inúteis ou protelatórias, conforme artigos 77, III e 370, II, ambos do CPC.
Assim sendo, a aplicação das disposições contidas nos artigos 3º, § 3º; 334 e 695 do CPC depende de análise judicial, ou de requerimento das partes, no que diz respeito à sua necessidade, utilidade e conveniência.
No caso, não vislumbramos prejuízo na dispensa do ato, uma vez que o respeito ao contraditório está preservado.
Ademais, nada impede que as partes se componham, mesmo sem a assistência direita do juízo, caso haja possibilidade. 3.
Arbitro os alimentos provisórios, em favor da parte requerida, no valor ofertado pelo requerente, qual seja, 33% do salário mínimo estadual de São Paulo, devidos pelo autor a partir da intimação desta decisão (DJE). 4.
Oficie-se para que sejam efetuados descontos na folha de pagamento e depósito na conta corrente 49683-9, Agência 269-0, Banco do Brasil (fls. 03). 5.
Cite(M) o(a)(s) requerido(a)(s), por carta AR-DIGITAL, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) defesa, contados da juntada do(s) AR(s) cumprido(s). 6.
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es).
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 7.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 8.
Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
Solicite, ao INSS, o CNIS dos genitores.
Intime. -
17/08/2023 21:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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