TJSP - 1004503-29.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2023.
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14/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Joao Paulo de Paula Souza (OAB 345485/SP), Luiz Henrique de Paula Souza (OAB 406896/SP) Processo 1004503-29.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Milena Monteiro de Souza - Reqdo: Fit Telecomunicações América Net Ltda - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) condenar a parte requerida a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir desta sentença, e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar à parte requerida que se abstenha de realizar cobranças ou inserir o nome da parte autora nos cadastros de devedores em razão da fatura com vencimento para 12/04/2023; c) que a parte requerida declare a rescisão contratual.
Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida.
Indefere-se a gratuidade da justiça porquanto a parte autora nem apresentou Declaração de Hipossuficiência.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o Provimento CSM nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o Comunicado CG nº 1817/2016 (Processo CPA nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta ar digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 14:02
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
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23/06/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 10:02
Expedição de Carta.
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15/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2023 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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