TJSP - 1000750-36.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/03/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 09:48
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 09:47
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 08:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 08:21
Ato ordinatório
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17/03/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 08:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/09/2024 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:53
Remetido ao DJE
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11/09/2024 18:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/09/2024 15:59
Julgada Procedente a Ação
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29/07/2024 10:05
Conclusos para Sentença
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26/07/2024 15:39
Petição Juntada
-
18/07/2024 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/07/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 18:40
Conclusos para Sentença
-
07/04/2024 07:14
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 19:13
Petição Juntada
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04/03/2024 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/02/2024 14:49
Alegações Finais Juntadas
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24/02/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:03
Remetido ao DJE
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22/02/2024 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
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18/02/2024 05:31
Petição Juntada
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17/02/2024 07:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/02/2024 14:24
Petição Juntada
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07/02/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 10:12
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 09:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:51
Petição Juntada
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13/11/2023 23:01
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/10/2023 19:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/10/2023 19:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/10/2023 16:00
Sob sigilo Juntada
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26/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 01:09
Remetido ao DJE
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22/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:14
Sob sigilo Juntada
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24/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Orlandini (OAB 240386/SP) Processo 1000750-36.2023.8.26.0080 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Reqte: Melissa Cristiane Christofano Ramos, Laucineia de Christofano Mendes - Vistos etc.
Trata-se de ação visando a concessão de vaga em escola à parte autora.
Inicialmente, deixo de designar audiência de conciliação, posto que, a priori, inviável a autocomposição.
No mais, em que pese a manifestação retro, o fundamento do pedido é relevante, porque amparado no direito da criança à educação.
O artigo 53 da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) declara o direito da criança e do adolescente ao acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Desta forma, em juízo de cognição sumária, a recusa do requerido em prover a(o) autor(a), vaga em escola próxima à sua residência contraria as normas constitucional e legal citadas, violando direito fundamental do(a) menor.
Isto posto, defiro a liminar pleiteada, para determinar ao réu que efetive a matrícula do(a) autor(a), na escola próxima à sua residência, no período matutino, tendo em vista, estar a menor em acompanhamento psicológico e sendo recomendado pela psicóloga que a criança estude neste horário, no prazo de quarenta e cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Anoto que o prazo para cumprimento será computado em dias corridos.
Em assim sendo, CITE-SE, com as advertências legais, para que a Fazenda Pública Estadual, na pessoa de seu representante legal, apresente resposta no prazo de trinta dias úteis, nos termos dos artigos 183, 219 e 335, todos do Código de Processo Civil.
Tratando-se de demanda repetitiva e com entendimento já sumulado pelo E.
TJSP, havendo eventual manifestação do requerido consistente no reconhecimento jurídico do pedido formulado pela parte autora, abra-se imediata vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer, tornando os autos conclusos para sentença.
Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, facultando-se ao advogado da parte requerente o encaminhamento desta ao requerido, para ciência da concessão da liminar aqui deferida, inviável, todavia, para fins citatórios.
Porém, inevitável esclarecer que para fins de verificação acerca de eventual descumprimento da liminar, prevalecerá a data mais antiga da ciência do requerido da liminar, que poderá ser demonstrada pelo patrono através de protocolo na respectivo setor da Prefeitura.
A citação e intimação far-se-á mediante Portal, nos termos do Comunicado n. 418/2020.
Intime-se. -
23/08/2023 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 10:51
Mandado de Citação Expedido
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23/08/2023 01:21
Remetido ao DJE
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22/08/2023 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/08/2023 18:04
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:52
Petição Juntada
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08/07/2023 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/06/2023 01:12
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:18
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/06/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2023 18:11
Petição Juntada
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19/05/2023 05:53
Remetido ao DJE
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18/05/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 15:43
Petição Juntada
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15/05/2023 11:48
Conclusos para decisão
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15/05/2023 11:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/05/2023 13:57
Petição Juntada
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05/05/2023 13:31
Petição Juntada
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01/05/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2023 01:03
Remetido ao DJE
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27/04/2023 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/04/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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