TJSP - 1010233-25.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:24
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
22/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Tita (OAB 399414/SP), Rodrigo Tita Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42462/SP) Processo 1010233-25.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Antonia da Silva Pinheiro -
Vistos.
A parte autora precisa recolher as custas iniciais e isso é indiscutível.
Entendo que não houve comprovação do estado de incapacidade ou dificuldade financeira.
A prova documental revela que a parte possui emprego fixo, bem como recebe proventos que são recebidos a título de aposentadoria, os quais ultrapassam o limite de três salários mínimos.
Não bastasse, a presente ação foi patrocinada por advogado particular, que certamente cobra pelos seus honorários.
Em resumo, são muitos os sinais exteriores de riqueza e nenhum indício de pobreza.
Sendo assim, se a parte autora pretende litigar com isenção deverá concentrar seus esforços perante a Superior Instância, pois o nome deste magistrado não ficará marcado com a concessão de benesse que não pode ser concedida.
Indefiro a gratuidade judiciária.
Recolhimento em 10 dias, sob pena de extinção.
Int. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:20
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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