TJSP - 1012317-48.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 23:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Fonseca Esposito (OAB 237786/SP) Processo 1012317-48.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valbete Gomes Ribeiro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária ajuizada por Valbete Gomes Ribeiro de CPF nº *28.***.*79-05, para condenar o INSS a lhe pagar: a) Auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício a ser apurado em regular execução, a partir de 16/10/2021, que é o dia seguinte ao da última alta médica (p.276), vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal; Na hipótese de concessão de auxílio-acidente, há um juízo de possibilidade de labor, ainda que sob o dispêndio de maior esforço dizer que está parcialmente incapacitado é o mesmo que dizer que está parcialmente capacitado.
Logo, dispondo de recursos para prover seu próprio sustento, não vislumbro a existência de perigo na demora, razão pela qual indefiro a tutela de urgência. b) Abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
O cálculo de liquidação de parcelas atrasadas deve ser elaborado aplicando-se o IGP-DI como índice de atualização monetária até dezembro de 2006 (Lei 11.430/2006); o INPC no período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91 (Tema 905/STJ), até 29 de junho de 2009; e, deste marco em diante, empregar-se-á o IPCA-E (Tema 810/STF).
Acrescer-se-ão juros de mora a partir da citação, de forma englobada sobre o montante até aí devido e, depois, mês a mês, de forma decrescente, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 5º da Lei nº 11.960/2009).
A contar de 08.12.2021, deverá ter aplicação o critério de cálculo de valores devidos pela Fazenda Pública prescrito no art. 3º da EC 113/21, recentemente promulgada.
Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência.
A presente sentença, porém, é ilíquida.
Por esta razão, reservo à liquidação a fixação da verba honorária, em consonância com o disposto no artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil, com observância daSúmula111, de aplicação reafirmada pelo Tema 1105 do c.STJ.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.
Extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.
Tópico-síntese (Comunicado CG 912/07): Processo nº 1012317-48.2023.8.26.0053; Segurado: Valbete Gomes Ribeiro; Benefício concedido: Auxílio-acidente de 50%; DIB: 16/10/2021; RMI: a ser calculada oportunamente. -
28/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008415-19.2023.8.26.0302
Sebastiao Vicente Martins
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Marcos Eduardo Conde Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 02:02
Processo nº 1001231-16.2023.8.26.0430
Rafael Arrais Paulino
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 15:26
Processo nº 1005004-78.2020.8.26.0073
Brumel Distribuidora de Pneus LTDA
Cimentos Oeste Industria e Comercio de A...
Advogado: Roselaine da Silva Stock
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2020 12:02
Processo nº 0004089-22.2023.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Otavio Augusto Guedes Beneli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 15:44
Processo nº 1012317-48.2023.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Fonseca Esposito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 10:21