TJSP - 1006442-54.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Gomes Lara (OAB 140331/MG), Sérgio Antônio Silva Lopes (OAB 199093/MG), Gerson Andrade dos Santos Filho (OAB 482675/SP) Processo 1006442-54.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Veridiana de Brito Alves - Reqdo: Proauto - Associação Protetora de Véiculos Automotores - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora R$ 16.618,00, atualizado monetariamente desde a data do sinistro(08/03/2023) e com juros de mora de 1% a partir da citação, podendo a requerida descontar de tal valor as importâncias devidas pelo autor a título de cota participativa, duas mensalidades pós evento, débitos vinculados ao veículo e quitação do financiamento, se houver.
Após o trânsito, oficie-se ao DETRAN, assim que depositado nos autos o valor da condenação, tão somente para que tenha conhecimento de que o valor da indenização foi paga pela requerida que, se o caso, poderá se valer das vias legais para transferir a documentação do veículo.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 15:45
Conciliação infrutífera
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09/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 14:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 19:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 16:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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