TJSP - 1000011-93.2023.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 12:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/07/2024 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Lucas Martinão Gonçalves (OAB 302784/SP), Cesar Augusto Pereira Vicente (OAB 303478/SP), Marcel Gravio de Oliveira Lima (OAB 354608/SP), Raul Borges Fornazari (OAB 368915/SP) Processo 1000011-93.2023.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thaysi Gameiro Rosa - Reqdo: Vinicius Santos Galbiatti - Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 768771, mas os rejeito no mérito.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Devolvo o prazo para eventual interposição do recurso adequado, aguardando-se. -
28/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Lucas Martinão Gonçalves (OAB 302784/SP), Cesar Augusto Pereira Vicente (OAB 303478/SP), Marcel Gravio de Oliveira Lima (OAB 354608/SP), Raul Borges Fornazari (OAB 368915/SP) Processo 1000011-93.2023.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thaysi Gameiro Rosa - Reqdo: Vinicius Santos Galbiatti -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 763/765, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Não se vislumbra atitude temerária de qualquer das partes que pudesse justificar uma condenação nas penas do artigo 81 do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, não ficaram caracterizados a existência de dolo ou mesmo o dano processual, em afronta ao princípio da lealdade, agindo as partes nos limites dos direitos de ação e defesa.
Quanto à base de cálculo dos honorários, considerando que a correção monetária se destina à simples preservação do valor originário da moeda, recompondo os prejuízos decorrentes da sua desvalorização no decurso do tempo, é evidente que os honorários devem ter por base o valor atualizado da causa, sendo prescindível tal menção na sentença, por se tratar de pedido implícito.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Intime-se. -
25/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 06:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:01
Juntada de Mandado
-
12/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 22:49
Audiência de instrução designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/07/2023 02:00:00, Vara Única.
-
25/05/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 06:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 21:27
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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