TJSP - 1108721-54.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:35
Julgada Procedente a Ação
-
27/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 01:56
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 04:58
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:42
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson Maximiano Mancini (OAB 353321/SP), Thayra Taha Macluf Pitoscia (OAB 428836/SP) Processo 1108721-54.2022.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Shiseo Toma - Reqdo: Marcel Macluf Pitoscia -
Vistos.
Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:39
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 20:33
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
30/03/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 19:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/03/2023 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/03/2023 08:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/02/2023 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/01/2023 02:50
Suspensão do Prazo
-
16/01/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 17:51
Declarada incompetência
-
24/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 14:21
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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05/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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