TJSP - 1000700-93.2023.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
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07/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Coriolano Alves Lima de Toledo (OAB 296461/SP), Luiz Henrique Silva de Oliveira (OAB 327556/SP) Processo 1000700-93.2023.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Reqte: Juliana Faustino Oliveira da Silva - Reqdo: Renato José da Silva - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para: I) DECRETAR o divórcio das partes.
A mulher voltará a usar o nome de solteira; II) FIXAR a guarda compartilhada da filha menor em comum, fixando-se o domicílio da criança junto a residência da genitora, com visitações tal qual fixado na fundamentação; e III) CONDENAR o autor a pagar alimentos ao menor no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo no caso de desemprego (ou emprego sem vínculo formal) e a quantia de 23% (vinte e três por cento) dos vencimentos líquidos, em caso de emprego com vínculo formal.
No caso de vínculo empregatício formal, estão incluídos nos vencimentos líquidos base de cálculo do valor da pensão: o 13º (décimo terceiro) salário, o terço constitucional de férias e horas extras.
Por outro lado, não estão incluídos: auxílio-acidente, participação nos lucros, vale-alimentação e FGTS.
Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que o mesmo assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos "vencimentos líquidos" do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias).
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, Em razão da gratuidade de justiça, que fica ora concedida, deve-se respeitar o disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Expeça-se mandado de averbação do divórcio.
Cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pela própria parte à empregadora da parte alimentante para que se efetue os descontos na folha de pagamento.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e remetam-se ao arquivo.
P.R.I. -
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 15:00
Conciliação infrutífera
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26/07/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:36
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/08/2023 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/07/2023 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/07/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
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22/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
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02/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2023 15:54
Juntada de Mandado
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12/05/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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