TJSP - 1000996-10.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 14:23
Embargos de declaração não acolhidos
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05/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
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05/09/2023 07:45
Conclusos para decisão
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05/09/2023 05:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 1000996-10.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Reqdo: Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda que EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A moveu em face de ENERGISA SUL/SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, para, tornando definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 333/335: 1) CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em providenciar o remanejamento de infraestrutura da rede elétrica instalada na rodovia SP 294, Km 534+450 Oeste, em Tupã/SP.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 22:44
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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18/06/2023 19:35
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
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27/04/2023 08:57
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 10:49
Expedição de Carta.
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14/02/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 16:01
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:25
Conclusos para decisão
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10/02/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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