TJSP - 1001753-85.2023.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:19
Juntada de Mandado
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03/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio Santana da Silva (OAB 300434/SP) Processo 1001753-85.2023.8.26.0416 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: .
Por Sueli Aparecida Faria - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
A tutela antecipada pleiteada pela parte autora não deve ser deferida.
Os documentos acostados na inicial, em uma cognição sumária, não são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo.
Do mais, não há urgência que justifique a concessão da medida em sede de liminar, pois, conforme alegado a última parcela do contrato deveria ser paga em 10/02/2019, estando o réu inadimplente desde março de 2017.
Ante o exposto e ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 1.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2.
Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 2.1.
Ressalvo, contudo, que a parte demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC). 3.
Cite-se a parte requerida, pela via postal, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 4.
Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 5.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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