TJSP - 1007097-79.2023.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dayane Michelly Zeuli de Oliveira (OAB 372841/SP) Processo 1007097-79.2023.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecida das Dores de Oliveira -
VISTOS.
Pedido apreciado somente nesta data, em razão da ausência de tarja indicativa de urgência, que foi aposta pela serventia.
Trata-se de ação de Obrigação de Fazer c.c.
Indenização por Dano Moral, argumentando a requerente que, em maio/2023, quando solicitou a alteração de titularidade da linha de telefonia móvel com prefixo nº 17-99660-2240 do nome do seu filho para o seu, solicitando a manutenção do mesmo plano e valor mensal, houve alteração unilateral de R$ 43,00 para R$122,00 e o plano também, de 5GB Il para Selfie Amazon Prime 20GB, com vários serviços que desconhece a funcionalidade.
Afirma que já utilizava essa mesma linha há mais de 10 anos.
Junto ao Procon, avençou-se que o valor cobrado seria R$ 47,00, plano 6GB e que a fatura vencida em 21 de junho seria cancelada, porém não houve cumprimento do acordo.
Requer liminarmente o restabelecimento do seu plano, nos termos avençados junto ao Procon.
Não obstante aos argumentos trazidos pela parte autora, ainda não se mostra evidente a probabilidade do direito invocado, de modo que, ausente um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, torna-se mais prudente a instauração do contraditório.
Por derradeiro, a tramitação é célere nas demandas no âmbito do Juizado Especial, incluindo sua Segunda Instância.
Posto isto, indefere-se a liminar neste momento cognitivo.
A possibilidade de composição amigável na hipótese é remota conforme tem demonstrado a experiência, de modo que deixo de designar audiência de conciliação, economizando o tempo das partes e liberando a pauta de audiências do Juízo.
Assim, CITE-SE, pelo PORTAL, a requerida TELEFONICA BRASIL S.A., dos termos desta e da ação e INTIME-SE para apresentação de contestação/documentos, em quinze (15) dias, ficando CIENTIFICADA que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada por petição.
Intime(m)-se, ainda, a(o)(s) ré(u)(s) de que este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação, consoante norma legal, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço www.tjsp.jus.br consulta de processos de primeiro grau, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s), ainda, advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Servirá esta de carta/mandado.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei.
Indefere-se o pedido dos benefícios da gratuidade processual, em razão da não comprovação da necessidade.
Ressalta-se que o acesso a esta justiça especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Int. -
23/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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