TJSP - 1007290-05.2023.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:50
Protocolizada Petição
-
01/04/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:28
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1007290-05.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Para cumprimento do quanto determinado às fls. 45/46, antes deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária inicial e custas devidas à citação do executado. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1007290-05.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA -
Vistos.
Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com.
SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014).
Cite(m)-se o(s) executado(s) Rafael de Oliveira Azevedo para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, devendo o exequente para tanto, juntar a taxa judiciária inicial e despesas para citação.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se poderão realizar-se com a prerrogativa do art. 212, §2º do Novo Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
O executado (s) deverá ser intimado para interposição de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, entretanto, fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, havendo interesse, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cabendo a parte exequente comunicar a este juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (§1º do artigo 828 do CPC).
Expeça-se o necessário. -
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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