TJSP - 1003831-17.2023.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2025 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 18:01
Apelação/Razões Juntada
-
04/04/2025 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:22
Julgada improcedente a ação
-
27/03/2025 18:06
Conclusos para Sentença
-
18/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/09/2024 11:27
Petição Juntada
-
17/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 02:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2024 02:20
Ato ordinatório
-
26/08/2024 10:20
Petição Juntada
-
23/08/2024 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/08/2024 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2024 15:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:53
Petição Juntada
-
05/06/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 19:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 18:59
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2024 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/05/2024 10:40
Contestação Juntada
-
16/05/2024 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 19:28
Petição Juntada
-
12/04/2024 15:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/04/2024 04:20
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 15:57
Petição Juntada
-
08/03/2024 15:22
Petição Juntada
-
17/02/2024 18:10
Petição Juntada
-
16/02/2024 15:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/02/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 06:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 17:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/09/2023 14:10
Comprovante de Depósito Juntada
-
13/09/2023 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/09/2023 08:30
Petição Juntada
-
31/08/2023 21:30
Petição Juntada
-
30/08/2023 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 10:24
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Domingues (OAB 158005/SP) Processo 1003831-17.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monise Adriana Viotto dos Santos -
Vistos. 1) Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2) O auxílio acidente pleiteado corresponde a 50% (cinquenta por cento) da média de todos os seus salários de contribuição (100%), desde 07/1994.
Compulsando os autos, verifico que o valor recebido pela autora a título de auxilio-doença por acidente de trabalho era de R$ 1.385,12 mensais (NB 640.629.878-4/91) e que a data do requerimento do benefício aqui pleiteado foi 28/04/2023 (fl. 29).
Nos termos dos artigos 291 e 292, §1º e §2º, ambos do CPC, o valor da causa deve corresponder as parcelas vencidas mais doze vincendas, ou seja, 11.773,52 (R$ 692,56 [50% de R$ 1.385,12] x 17 parcelas).
Assim, atribuo, de ofício, o valor da causa em R$ 11.773,52.
Anote-se. 3) A parte autora comprovou o requerimento do benefício pleiteado (fls. 29-61), que restou indeferido pela requerida (fl. 59). 4) Determino a realização de perícia médica, nomeando para tanto o Dr.
Marcelo Furtado Barsam, médico perito, e arbitro seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Nos termos do COMUNICADO CG nº 764/2022, intime-se o INSS, via portal, para pagamento dos referidos honorários.
O Setor competente da Procuradoria Federal, dentro da equipe regional, encaminhará a ordem de pagamento à autarquia.
O pagamento será realizado, preferencialmente, em até 30 dias, contados da intimação. 5) Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, juntada de quesitos e a indicação de assistente técnico, se quiser.
Adiante, formulo os seguintes quesitos do Juízo para que o I.
Perito Judicial também os responda: a) Há incapacidade para a prática de qualquer atividade remunerada? b) Caso constatada a incapacidade (total ou parcial e temporária ou permanente), justifique de forma fundamentada e circunstanciada como chegou a tal conclusão. c) Diante da documentação juntada aos autos, inclusive a acostada pelo INSS, qual o início desta incapacidade? d) Se a incapacidade for parcial, para quais atividades? e) Informe a data estimada em que a parte autora estará curada da enfermidade (artigo 60, §8º, da Lei nº 8.213/1991, com alteração trazida pela Lei nº 13.457/2017). f) houve redução da capacidade para o trabalho que a parte autora habitualmente exercia, em virtude de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza? Justifique. g) A incapacidade decorreu de acidente de trabalho sofrido pelo autor? Explique. 6) E diante do arquivamento em Cartório pelo INSS de seus quesitos, após a comprovação do pagamento dos honorários periciais pelo requerido, providencie a z.
Serventia o agendamento da consulta, via "e-mail", em data não inferior a 30 (trinta) dias, certificando-se dia, hora e local para sua realização, intimando-se as partes da perícia agendada. 7) Após, com a apresentação do laudo pericial, o que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após a realização da perícia médica, cite-se o Requerido para apresentar constestação, com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004594-90.2022.8.26.0609
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Concreto Confianca LTDA.
Advogado: Gislaine Garcia Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 18:03
Processo nº 1002533-95.2022.8.26.0404
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andrea Costa Merlo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 16:09
Processo nº 1500470-66.2022.8.26.0072
Justica Publica
Gabriel Ramos Bueno
Advogado: Hiago Ramos Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2022 02:58
Processo nº 1015379-45.2023.8.26.0361
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Drielly Cristine Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 12:58
Processo nº 1003232-81.2023.8.26.0168
Armerindo de Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Renan Ariel da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 14:32