TJSP - 1015379-45.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 10:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/09/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Drielly Cristine Rodrigues de Oliveira (OAB 438104/SP) Processo 1015379-45.2023.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Silvana Rodrigues Gomes -
Vistos.
Recebo a emenda.
Anote-se.
Defiro os benefícios da AJG.
Anote-se.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida.
Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória.
Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial.
Com a indicação, intime-o para apresentar resposta.
Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 12:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 12:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2023 22:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2023 22:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 13:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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