TJSP - 0004783-57.2022.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:59
Ofício Juntado
-
03/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
03/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:18
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
21/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 16:34
Petição Juntada
-
01/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:15
Petição Juntada
-
24/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:40
Petição Juntada
-
14/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 14:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/09/2024 10:58
Mandado de Penhora Expedido
-
15/08/2024 16:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:39
Guia Juntada
-
16/07/2024 15:39
Petição Juntada
-
08/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 23:48
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 16:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/02/2024 15:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2024 12:10
Ofício Expedido
-
20/02/2024 11:03
Mandado de Penhora Expedido
-
31/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:25
Petição Juntada
-
17/01/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:41
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
30/11/2023 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/11/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:14
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2023 01:02
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:55
Petição Juntada
-
18/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 14:48
Petição Juntada
-
11/09/2023 13:56
Documento Juntado
-
30/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Trancoso Tannous (OAB 215799/SP), Patricia Fernandes Krasiltchik (OAB 234507/SP), Livia Dutra Agricola Mancini (OAB 335248/SP) Processo 0004783-57.2022.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Exportadora Água Santa S.a. - Exectdo: Frutabras Comércio e Transporte Internacional Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 175/181: Defiro o bloqueio do veículo (inserção de restrição de transferência) junto ao sistema RENAJUD, tão somente após a efetivação da penhora, uma vez que a experiência demonstra a inutilidade imediata desse provimento: quando deferido, o bloqueio não faz o veículo vir às mãos do autor, e, na grande maioria dos casos, ainda prejudica terceiros de boa-fé, e o própio autor, que ainda terá que se defender em embargos de terceiro.
Assim, providencie o exequente o endereço de localização do veículo, a fim de promover a expedição de mandado de penhora e avaliação. 2.
Indefiro a expedição de ofício às instituições emissoras de crédito, tendo em vista que a penhora sobre o faturamento possui regras próprias estabelecidas pelo CPC.
Ademais, os artigos 866 e seguintes do CPC dispõem sobre a possibilidade e requisitos para a penhora do faturamento da empresa. 3.
Indefiro a expedição de ofício à CVM, uma vez que as respostas pretendidas podem ser obtidas através do sistema SISBAJUD.
Nesse sentido, confira-se: "Execução Indeferimento da expedição de ofícios à CNSEG, à SUSEP, à CVM, à BM&FBOVESPA, e à SELIC Desnecessidade de expedição de ofícios à CVM e SELIC BACENJUD 2.0 abarca investimentos em renda fixa e variável, administrados por tais órgãos Deferida expedição à CNSEG, à SUSEP, e à BM&FBOVESPA Agravo provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2034112-63.2020.8.26.0000; Relator (a):Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2020; Data de Registro: 29/05/2020)". 4.
Defiro a expedição de ofícios à CETIP e à BM&F-BOVESPA para que informem detalhadamente ao Juízo a eventual existência de ativos financeiros privados nominativos (CETIP; BM&F-BOVESPA) de titularidade dos executados.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser entregue diretamente pela parte interessada, juntamente com uma cópia da petição inicial em que conste os dados da executada, devendo a exequente comprovar o encaminhamento, no prazo de cinco dias. 5.
Indefiro a pesquisa via CCS-BACEN, pois é medida ineficaz para busca de saldo em conta corrente, a par de o exequente não ter trazido elementos concretos que respaldassem as alegações de possível fraude, não atendendo, portanto, aos requisitos para uso do sistema.
Neste sentido: "PESQUISA JUNTO AO CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Inadmissibilidade Sistema destinado ao cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores, em atendimento ao art. 10-A da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), que não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações Medida desproporcional e ineficaz à satisfação da execução, no caso concreto Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. " (TJSP - Agravo de instrumento n. 2166650-08.2020.8.26.0000, Relator Des.
Spencer Almeida Ferreira, 38 Câmara de Direito Privado, j. 11/09/2020).
Int. -
29/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:40
Petição Juntada
-
26/07/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 15:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/06/2023 19:01
Mandado de Penhora Expedido
-
29/06/2023 15:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/06/2023 15:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/05/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 13:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2023 09:18
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:49
Petição Juntada
-
26/04/2023 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 12:24
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:56
Petição Juntada
-
31/03/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 11:03
Documento Juntado
-
18/02/2023 22:59
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 16:50
Documento Sigiloso Juntado
-
15/02/2023 16:50
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/02/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:11
Petição Juntada
-
19/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:05
Petição Juntada
-
16/08/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 10:41
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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