TJSP - 1002370-45.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:09
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 19:26
Petição Juntada
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13/05/2025 09:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 00:14
Remetido ao DJE
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09/05/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 11:23
Petição Juntada
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07/05/2025 15:33
Ofício Juntado
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22/04/2025 10:59
Apensado ao processo
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22/04/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 09:41
Petição Juntada
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02/04/2025 19:21
Petição Juntada
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02/04/2025 14:40
Ofício Juntado
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02/04/2025 14:38
Ofício Juntado
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02/04/2025 14:37
Ofício Juntado
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26/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
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25/03/2025 18:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/06/2024 13:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/06/2024 13:55
Certidão de Cartório Expedida
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28/06/2024 11:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
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17/06/2024 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/06/2024 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 15:13
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:47
Realizado cálculo de custas
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29/04/2024 12:45
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:19
Petição Juntada
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04/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 10:35
Remetido ao DJE
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04/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:11
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:56
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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17/11/2023 09:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/11/2023 23:11
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:11
Remetido ao DJE
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01/11/2023 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/09/2023 11:46
Ofício Juntado
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12/09/2023 16:25
Contrarrazões Juntada
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11/09/2023 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/09/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2023 11:05
Petição Juntada
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05/09/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
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05/09/2023 10:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/09/2023 17:18
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:52
Recurso Interposto
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 1002370-45.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Valdir Lopes, Vanessa Irano de Souza Oliveira, Wandreson José Rodrigues' - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas na exordial.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55,caput, da Lei n.º9.099/95.
Se interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.R.I.C. -
24/08/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:39
Julgada improcedente a ação
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15/06/2023 15:26
Conclusos para Sentença
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30/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:52
Réplica Juntada
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26/05/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 10:34
Remetido ao DJE
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26/05/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2023 09:20
Contestação Juntada
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25/05/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 12:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/05/2023 11:15
Mandado de Citação Expedido
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25/05/2023 10:32
Remetido ao DJE
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25/05/2023 10:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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