TJSP - 1012125-90.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:01
Autos no Prazo
-
13/11/2024 00:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:46
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
-
21/02/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 15:11
Contestação Juntada
-
28/12/2023 06:02
AR Positivo Juntado
-
20/12/2023 06:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/12/2023 06:14
Certidão Juntada
-
14/12/2023 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2023 15:06
Mandado de Citação Expedido
-
14/12/2023 10:25
Carta Expedida
-
08/12/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/12/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:57
Petição Juntada
-
09/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:43
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 17:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme de Souza (OAB 171982/SP), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) Processo 1012125-90.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clovis Ribeiro Caldas Filho - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) O relatório contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, através do sistema registrato, obtido através do link:https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
25/08/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:28
Documento Juntado
-
24/08/2023 13:28
Documento Juntado
-
24/08/2023 13:28
Documento Juntado
-
24/08/2023 13:28
Documento Juntado
-
24/08/2023 13:28
Documento Juntado
-
18/08/2023 00:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/08/2023 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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