TJSP - 1005343-11.2023.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 20:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 19:08
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deborah Luisa Cinachi (OAB 411328/SP), Jacques Antunes Soares (OAB 223129/RJ) Processo 1005343-11.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lusanselmo Oliveira Cinachi - Reqdo: Banco Inter S.A -
Vistos.
Rejeito os Embargos Declaratórios de fls. 50 eis que não se apresentam quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, CPC, transparecendo nítido efeito infringente, o que é defeso nesta sede, ressalvadas situações excepcionais, o que não é o caso dos autos, cabendo, se assim se entender, eventual alteração da decisão embargada através de recurso próprio e adequado.
De se constar, no ensejo, que o Juízo prestigia o princípio da boa fé das partes, por isso, a presunção de regular cumprimento da tutela de urgência concedida, logo, se por qualquer razão isso não acontecer, nada obsta que a qualquer momento o descumprimento seja penalizado.
Intime-se. -
28/08/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 22:11
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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