TJSP - 1008016-09.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Carlos de Freitas (OAB 344591/SP) Processo 1008016-09.2023.8.26.0037 - Herança Jacente - Reqte: Maria Zuleide Ruy - Já assentou o TJ/SP a obrigatoriedade da prévia intervenção do Ministério Público, sob pena de nulidade, em demanda de deserdação na qual se vislumbra a probabilidade de extinção por decadência. "[...] EXCLUSÃO HERDEIRO/LEGATÁRIO - Decreto de extinção (decadência - arts. 332, § 1º c.c. 487, II, ambos do CPC) - Recurso interposto pela autora - Ausência de intervenção do órgão do Ministério Público oficiante em primeiro grau - Nulidade arguida pela d.
Procuradoria Geral de Justiça - Acolhimento - Intervenção obrigatória, nos termos do artigo 1.815, § 2º, do Código Civil - Vício insanável - Intervenção do órgão do Ministério Público em segundo grau de jurisdição que não convalida a nulidade decretada (este, aliás, pugnou pela anulação do feito em seu parecer) - Nulidade que se impõe reconhecer por força do artigo 279 do CPC - Sentença anulada [...]". (Apelação Cível nº 1001171-44.2019.8.26.0281. 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relator Salles Rossi. 26/2/2020.
Destaca-se).
Assim sendo, considerando o disposto no art. 1.815, § 1º, do CC, e no art. 332, § 1º, do CPC, primeiramente intime-se o Ministério Público.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 14:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2023 14:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 10:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2023 10:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 19:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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