TJSP - 0000953-74.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:54
Baixa Definitiva
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17/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:14
Baixa Definitiva
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22/08/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/11/2023 16:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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23/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:27
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 12:27
Expedição de Carta.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0000953-74.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Pan S/A - Ante o exposto, PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial por Rosalina Catarina Ribeiro da Silva em face do Banco Pan S/A e, assim: a) torno definitiva a tutela de urgência concedida pela r. decisão de fls. 14/15; b) declaro a inexigibilidade de qualquer débito relativo ao contrato - cartão de crédito nº 4346392046974008 (fls. 05); c) condeno a ré a pagar à autora indenização à título de danos morais no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais), devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da publicação da presente sentença.
Para atualização deverá ser adotada a tabela prática emitida pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não há condenação nos encargos da sucumbência nessa instância.
Se interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.R.I.C. -
24/08/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
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23/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 14:25
Juntada de Mandado
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29/05/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 17:21
Expedição de Carta.
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29/05/2023 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 10:19
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/06/2023 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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26/05/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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