TJSP - 0011782-41.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011782-41.2023.8.26.0602 (processo principal 1024612-56.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espolio de Rinaldo Ferraz de Almeida - Ciência à parte autora acerca da constatação realizada pelo oficial de justiça, conforme certidão de fl. 82, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉ RICARDO CAMPESTRINI (OAB 172852/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:05
Guia Juntada
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06/03/2025 10:05
Pedido de Penhora Juntado
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19/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
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19/02/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 11:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/01/2025 12:25
Mandado Expedido
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15/11/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:18
Guia Juntada
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12/11/2024 11:18
Pedido de Habilitação Juntado
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25/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:32
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:45
Petição Juntada
-
09/04/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2024 13:57
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/04/2024 13:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2024 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 14:17
Documento Juntado
-
15/03/2024 14:17
Documento Juntado
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15/03/2024 14:17
Documento Juntado
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15/03/2024 14:17
Documento Juntado
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15/03/2024 14:14
Remetido ao DJE
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21/02/2024 21:50
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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09/11/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:35
Remetido ao DJE
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06/11/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 10:16
Petição Juntada
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06/09/2023 05:11
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP) Processo 0011782-41.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rinaldo Ferraz de Almeida -
Vistos.
Intime-se o (a) executado (a), através de carta com AR, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo do débito, acrescido de custas, se houver (o débito deverá ser atualizado até a data do pagamento).
Fica o (a) executado (a) advertido (a) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ou sendo ele parcial, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios relativos a execução, no mesmo percentual (10%).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer a pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (todas as pesquisas deverão ser requeridas na mesma oportunidade, visando a celeridade processual).
O pedido deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do débito e o comprovante de recolhimento de todas as taxas (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Não havendo manifestação do (a) exequente ou sendo efetuado o recolhimento parcial das taxas, intime-o (a) por ato ordinatório a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Int.. -
29/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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28/08/2023 18:42
Carta de Intimação Expedida
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28/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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