TJSP - 1011747-77.2022.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:15
Contrarrazões Juntada
-
10/03/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 16:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/03/2025 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2024 16:15
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 06:09
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 19:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:45
Guia Juntada
-
16/09/2024 17:45
Apelação/Razões Juntada
-
22/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 17:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/06/2024 14:55
Petição Juntada
-
08/06/2024 14:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:35
Contrarrazões Juntada
-
15/12/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 06:05
Petição Juntada
-
06/09/2023 05:30
Embargos de Declaração Juntados
-
28/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 1011747-77.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Veronica de Souza Gonçalves - Reqdo: OI S.A. - EM RAZÃO DO EXPOSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo procedente a pretensão veiculada para os seguintes fins: (i) declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial e constantes do documento de fl. 23/27 (apontamentos nos valores de R$ 201,03, R$ 81,98, R$ 155,56, R$ 95,01, R$ 68,64 e R$ 88,68), devendo os registros ser retirados da plataforma Serasa Limpa Nome; e (ii) condenar a requerida na obrigação de não fazer consistente em se abster de efetuar qualquer tipo de cobrança das dívidas impugnadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento.
Após o trânsito em julgado, providencie a z.
Serventia o necessário para a retirada dos registros dos débitos perante a plataforma Serasa Limpa Nome.
Nada obstante o desfecho da demanda, fica mantido, por ora, o indeferimento da tutela provisória, uma vez que ausente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Sucumbente, condeno a parte requerida a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses, nos termos do art. 85, §§ 2.º e 6.º,do CPC, em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista, notadamente, a baixa complexidade da demanda e a ausência de dilação probatória.
Esse valor deve ser corrigido monetariamente desde a propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, recolhidas as custas e despesas processuais pela parte ré, sucumbente, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
25/08/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:30
Julgada Procedente a Ação
-
23/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:18
Decurso de Prazo
-
25/04/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 17:55
Réplica Juntada
-
16/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 05:37
Contestação Juntada
-
15/02/2023 05:37
Petição Juntada
-
23/01/2023 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2023 11:38
Mandado de Citação Expedido
-
13/01/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 10:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/12/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:43
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2022 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015019-17.2023.8.26.0004
Felipe Poli Romero
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Elionai Cristina Santana de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:03
Processo nº 1002430-65.2019.8.26.0575
Cooperativa de Credito Rural da Regiao D...
Silvia Helena Girotte
Advogado: Guilherme Sacomano Nasser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2019 17:30
Processo nº 0002648-65.2023.8.26.0189
Margarete Ramos Sociedade de Advogados
Delarica Transportes LTDA
Advogado: Margarete Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 14:32
Processo nº 1008759-55.2023.8.26.0510
Central Soft Informatica LTDA
Bluetrac Assistencia Tecnica Autorizada ...
Advogado: Lucas Alves Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 23:34
Processo nº 1000234-15.2023.8.26.0533
Banco Bradesco S/A
Bruno Chiaranda Sanches
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 09:45